LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • Publicado em: 29/06/2020 às 14:06   |   Imprimir

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado licença ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.

Constitui um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Casos que exigem licenciamento ambiental

No âmbito da Lei nº 6.938/81 foi instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável pelo estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental. Segundo a Resolução CONAMA 237 de 1997, todo empreendimento nela listado é obrigado a ter licença ambiental.

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Tipos de Licenças Ambientais

O processo de licenciamento é constituído de três tipos de licenças, onde cada qual é exigida em uma etapa específica do licenciamento:

· Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.

· Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

· Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Em constante evolução, o licenciamento ambiental atualmente faz uso de ferramentas de geoprocessamento para caracterização e controle das áreas licenciadas, e de plataformas online para solicitações de licença, download e upload de documentos, acompanhamento dos processos em análise, disponibilização de estudos ambientais, entre outros.

Competência para processar

Determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental:

Competência Federal – IBAMA: quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro.

Competência Estadual: quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro de um mesmo estado. No Rio Grande do Sul, a responsabilidade é da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).

Competência Municipal: quando o impacto ambiental se limita à área de um município.

Legislação relacionada ao licenciamento ambiental:

• Constituição Federal de 1988.

• Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.

• Resolução nº 001/86 – estabelece quais atividades precisam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento.

• Resolução nº 006/86 – estabelece as formas de dar publicidade ao licenciamento ambiental.

• Resolução nº 009/87 – estabelece os casos em que deve ser realizada audiência pública no licenciamento ambiental.

• Resolução nº 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.

• Lei Federal nº 9.605/98 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

• Lei Complementar nº 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.

• Lei nº 12.651/12 – Código Florestal.

 

 

Texto: Taís Renner Minuzzo