Duvidas

  • Publicado em: 10/08/2018 às 08:45   |   Imprimir

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme suas atribuições e visando a proteção ambiental e o bem estar da comunidade, gostaria de esclarecer dúvidas que ocorrem com frequência entre os membros da comunidade:

Quando se fala em produção de lixo e destinação final dele, surgem diversas perguntas que necessitam ser esclarecidas para que o destino correto seja dado e a cidade possa ser um ambiente limpo e que atraia mais moradores e visitantes ao invés de afastar e gerar críticas muitas vezes depreciativas.

Quando falamos em lixo, o termo mais correto a ser utilizado é material de descarte ou resíduo. Lixo, é aquilo que não pode ser (re)utilizado ou reciclado tendo como destino final o aterro sanitário; resíduo, é o material que pode ser (re)utilizado e reciclado, restos de alimentos para a produção de fertilizantes, bem como plásticos, latas de alumínio e vidro que tornam como novas peças ou são acrescentados em outros materiais.

Os resíduos são classificados em diversas formas como de Saúde (RSS), da Construção Civil (RSCC), Sólidos Urbanos (RSU), entre outros. Os resíduos com maior destaque a nossa comunidade são os RSU e de RSCC, porque são gerados com maior frequência nos centros urbanos.

Sólidos urbanos envolvem o lixo domiciliar (restos de alimentos e embalagens de alimentos e materiais de limpeza), o de varredura de ruas e calçadas, limpezas e podas de vegetação; já os resíduos da construção civil envolvem restos de tijolos, concreto, pedra brita, latas de tintas, ferragens e outros. Tanto os RSU e os RSCC podem ser reciclados e reaproveitados, recebendo um destino mais nobre, quando não descartados de forma correta tentem a atrair animais, causar mau cheiro, descaracterizar a paisagem ao acumular-se no local devido a terem sua decomposição muito lenta com exceção dos restos de alimentos.

 

As dúvidas mais comuns são:

 

Destinação do lixo doméstico: Cada bairro possui em dias alternados a coleta de lixo seco (reciclável) e lixo úmido (orgânico) com horário fixo, cabendo ao morador informa-se junto a SEMMA sobre os dias e horários. Se descartado irregularmente gera multa e processo conforme Lei Municipal 324/77, artigo 23 V, XVII; Decreto Municipal 3.409/12, artigos 13, 14, 18 e 19.

 

Local para a colocação dos resíduos domiciliares, locais de comércio e serviços: Devem ser colocados em frente ao imóvel, dentro de embalagem adequada, próximos aos horários correspondentes a coleta. A colocação e lançamento de resíduos em canteiros centrais (canteiros de arborização) é proibida conforme Lei Municipal 2.916/05, artigo 17, gerando multa e processo; Lei Municipal 324/77, artigo 23 XVIII.

 

Queimada de resíduos: Todo e qualquer resíduo tem sua queima e incineração proibida dentro do município de Santo Ângelo, salvo exceção quando o responsável pelo local possuir autorização do órgão ambiental competente para realizar a prática. Se  realizada irregularmente gera multa e processo conforme Decreto Municipal 3.409/12, artigos 14 e 15.

 

Arborização urbana: tem como objetivo embelezar a cidade e não de servir como lixeira, anteparo para placas e toldos, ou outros objetos e ações que danifiquem o vegetal. Se danificado o vegetal ou constatada a irregularidade gera multa e processo conforme Lei Municipal 2.916/05, artigos 19.

 

Anúncios, Placas, Cartazes, Painéis e demais similares para propaganda: São considerados poluição e tem sua colocação proibida em áreas públicas e canteiros centrais sem autorização do município. Lei Municipal 2.916/05, artigo 19; Lei Municipal 324/77, artigos 68 e 69.

 

Resíduos da Construção Civil: Podem ser doados a terceiros ou a Secretaria Municipal de Habitação desde que sem mistura (tijolos intactos, pedra brita, areia e outros). Havendo mistura de materiais ou desinteresse por parte de doador e recebedor os resíduos devem ser encaminhados a destinação correta em unidades de triagem de materiais. O responsável pela construção é também responsável pela destinação de todos os materiais sendo o poder municipal isento de receber resíduos. Não dar a destinação correta Se descartado irregularmente gera multa e processo conforme Lei Municipal 324/77 e Decreto Municipal 3.409/12, artigos 13, 14, 18 e 19.

 

Fonte: Engº Florestal e Agrônomo Rafael Rieger Ramos, exerce a atribuição de Fiscal Ambiental Municipal da SEMMA.