Atribuições da Secretaria

  • Publicado em: 10/08/2018 às 08:44   |   Imprimir

Atribuições da Secretaria:

I - Executar, diretamente e indiretamente, a política ambiental do município;

II - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental, bem como, estudar, definir e propor normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo COMDEMA, visando a proteção ambiental no município;

III - Identificar, implantar, administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;

IV - Informar a população sobre os níveis de poluição, qualidade do meio ambiente, presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, meio ambiente e alimentos, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias, que proceder;

V - Incentivar, difundir e executar direta ou indiretamente a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e a capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais;

VI - Participar da elaboração, zoneamento e outras atividades de uso e ocupação do solo na zona urbana e rural; 

VII - Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia municipal;

VIII - Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativas ou judicialmente;

IX - Promover medidas e tomar providências para o cumprimento das decisões administrativas e judiciais relacionadas a área ambiental;

X - Comunicar ao órgão competente do Ministério Público os fatos que possam determinar a atuação civil ou criminal;

XI - Incentivar a comunidade a executar práticas de preservação e recuperação do meio ambiente;

XII - Controlar a fiscalização, em conjunto com os demais órgãos competentes, a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalação que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente;

XIII - Fiscalizar a destinação adequada dos resíduos sólidos e demais agentes de poluição no município;

XIV - Conceder o licenciamento ambiental de sua competência;

XV - Observadas as disposições do TÍTULO IV desta lei, determinar, quando necessário, a realização de Estudo de Impacto Ambiental na implantação de atividades sócio-econômicas potencialmente causadoras de impacto ambiental.

XVI - Promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;

XVII - Convocar audiências públicas, quando necessários, nos termos da legislação vigente.

XVIII - Planejar e ordenar as ações de saneamento básico e ambiental no município.

XIX - Propor a criação e alteração de legislação ambiental.

XX - Elaborar, acompanhar e fiscalizar os planos e projetos na área ambiental.

XXI - Promover as ações de recuperação de áreas degradadas.

XXII - Realizar a gestão dos resíduos sólidos, através da administração do aterro sanitário e dos pontos de coleta.

XXIII - Analisar e aprovar projetos de sanitários, isolamento acústico, resíduos sólidos, de logística reversa e de recuperação de áreas degradadas.