Secretário do Meio Ambiente

  • Publicado em: 18/10/2018 às 08:09   |   Imprimir

FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS

D.N. 20/06/1985   

Cel: 98419.5720

 

HISTÓRICO

Preocupados em se adequar com a legislação ambiental nacional, especialmente à

Política Nacional de Meio Ambiente e buscando um ordenamento urbano com base no
desenvolvimento sustentável, o Município de Santo Ângelo, através da Lei Municipal 2.510 de
02 de Janeiro de 2002, criou o Sistema Municipal de Proteção Ambiental – SISMMA, surgindo a
partir daí o Órgão Ambiental Municipal, estruturando e ampliando as atribuições e composição
do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA e criando a partir daí também o Fundo
Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA.
Foi observado à época a necessidade da criação de um sistema mais abrangente, não
se limitando apenas a um conselho municipal, mas exercendo uma parcela de contribuição e
responsabilidade maior por parte da Administração Municipal, necessitando de um órgão
executivo de proteção ambiental no Município.
Pensando nisso, a comunidade local se organizou através do COMDEMA para a criação
de um Sistema Municipal de Proteção Ambiental, o qual foi abalizado pela Lei Municipal n.º
2.510/2002. O SISMMA do Município de Santo Ângelo foi composto inicialmente, conforme a
Lei, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente; e Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM;.
O Órgão Ambiental Municipal foi criado com a finalidade de executar, diretamente e
indiretamente, a Política Ambiental do Município, bem como coordenar as ações e executar os
planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental além de
estudar, definir e propor normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados
pelo COMDEMA, visando a proteção ambiental no município.
Posteriormente, diante da necessidade de assumir amplamente a gestão ambiental,
através da municipalização do licenciamento das atividades de impacto ambiental local, o
SISMMA foi reestruturado pela Lei Municipal n.º 3.115 de 08 de novembro de 2007, para
atender os requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONSEMA 04/2000 e 11/2000 e assumir
assim a responsabilidade na Gestão Ambiental Municipal.
O Município de Santo Ângelo foi habilitado a exercer o Licenciamento Ambiental das
atividades de impacto local em 20 de dezembro de 2007, através da Resolução Consema n.º
173 publicada neste dia. Após a qualificação do Município, o DEMAM ter que ser dotado de
uma maior estrutura técnica, administrativa e financeira, pois a partir de então passava a
aumentar as suas atribuições, gerando um volume maior de trabalho.
Diante das atribuições que foram repassadas aos municípios, e da cobrança de
parcelas da população quanto as demandas ambientais, o Sistema Municipal de Preservação
Ambiental foi alterado pela Lei Municipal n.º 3.841 de 02 de maio de 2014, transformando o
Departamento Municipal de Meio Ambiente em Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
ampliando sua estrutura organizacional.
 
Atualmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente com aproximadamente 50
funcionarios e dispõe de um orçamento anual de mais de um milhão de reais, fato esse que dá
uma autonomia muito grande, e condições de o município desenvolver de forma satisfatória a
gestão ambiental de todos os elementos ambientais de sua competência, como a educação
ambiental, o licenciamento e a fiscalização ambiental, a gestão dos resíduos, saneamento
básico, praças e a gestão dos recursos naturais do município.


Anexos