PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO


  • Tipo: Plano de Saneamento Básico



  • Descrição:

    PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

     A Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSBp) do Município de Santo Ângelo, de Lei nº 3.583 de 28 de dezembro de 2011,  regulamentada pelo Decreto n° 3.409 de 15 de maio de 2012, foi elaborado conforme os princípios e as diretrizes constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto nº 7.127, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a referida lei, que institui a Política Nacional para o Saneamento Básico no país e na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    Dentre os propósitos e objetivos do PMSBp está a universalização dos serviços, cujas
    metas contemplam:

    a) o acesso à água potável de qualidade e em quantidade nas zonas urbana e rural;
    b) o acesso das residências e edificações à rede de esgoto sanitário com tratamento;
    c) a coleta dos resíduos sólidos e seu tratamento e disposição, segundo as diretrizes
    da Política Nacional de Resíduos Sólidos, preconizadas pela Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010 e;

    d) a eliminação de áreas de risco em zonas de alagamento e planejamento da
    infraestrutura de drenagem e de manejo de águas pluviais, inclusive, utilizando tecnologias
    de baixo impacto.

    Em relação ao abastecimento de água no meio rural a responsabilidade é compartilhada entre o município e as associações de moradores, feitas através de grupos montados por localidades com poços artesianos, os quais beneficiam entre 20 a 35 famílias por associação. Dados demonstram que existem registrados 79 poços artesianos em funcionamento no meio rural.

    Conforme legislação vigente, Decreto nº 52.035 de 19 de novembro de 2014, os reservatórios de água devem ser de fibra e conter áreas de proteção, na qual deve ser instituído um perímetro imediato de proteção sanitária de laje de concreto com dimensão mínima de 1 m² e espessura de 10cm concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas, o qual deverá ser cercado e protegido por uma área mínima de 4 m², devendo seu interior estar resguardado do acesso de pessoas não autorizadas e/ou da infiltração de poluentes. Os poços deverão ser dotados de vedação sanitária instalada de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT, referentes à construção de poços para captação de águas subterrâneas, bem como a utilização de clorador, para a desinfecção desta água, conforme Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

    As condições sanitárias nas propriedades rurais são diferenciadas, o esgotamento sanitário ocorre em sua maioria de forma incorreta, onde o ideal seria o sistema de fossa, filtro e sumidouro, dessa forma, os dejetos não correm risco de contaminar poços e rios.  Quanto ao recolhimento de resíduos sólidos, foram traçadas rotas de coleta, materiais recicláveis (lixo seco) podem ser descartados e resíduos orgânicos (lixo úmido) podem ser reaproveitados como compostagem na própria propriedade.

    Em relação ao abastecimento de água no perímetro urbano e nas zonas periurbanas é prestado pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), na modalidade da gestão
    associada mediante contrato de programa. O sistema de abastecimento atende uma população urbana de 77.593 habitantes (IBGE 2019) através de 32.324 economias. Sendo composto por duas Estações de Tratamento de Água, onde a ETA I é responsável, em média, pelo tratamento de 144.000 m3/mês e a ETA II por 507.000 m3/mês. A extensão de rede do sistema de distribuição é de aproximadamente 500 km e a potência energética instalada no sistema de bombeamento é de 1.000 Kva.

    O Sistema de Esgoto Sanitário (SES) de Santo Ângelo é do tipo separador absoluto e atualmente conta com duas Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE), a ETE Índia Lindóia e a ETE Cohab. Nas redes coletoras do sistema de esgotamento sanitário implantadas até dezembro de 2018 existem 7.038 economias ativas ligadas à rede coletora e 1.990 ligações em cadastro com potencial de serem ligas à rede de esgoto. A população atendida com o sistema de esgotamento sanitário é de 17.303 habitantes. A extensão da rede de esgoto do município é de 55,28 Km.

    Segundo a Lei Municipal nº 4.335 de 01 de novembro de 2019, fica estabelecido que quando a rua não possuir rede coletora de esgoto pública de forma coletiva, será obrigatório o emprego de sistema de destinação final de forma individual composto por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro. O dimensionamento do sistema de fossa séptica deverá seguir as normatizações estabelecidas pela NBR 7.229/1993 e o sistema de filtro anaeróbio e sumidouro a norma NBR 13.969/1997, ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

    É obrigatória a instalação de caixa de gordura em economias unifamiliares e multifamiliares, indústrias, comércio e prestadores de serviço de pequeno, médio e grande porte. O efluente tratado na cozinha deve obrigatoriamente ser direcionado para o sistema fossa, filtro e sumidouro ou para a rede coletora de esgoto. Há também a rede pluvial, utilizada para a drenagem da água decorrente da precipitação, construída em separado com a rede de esgoto sanitária também conhecida como rede cloacal, e um emissário com sete quilômetros de extensão referido como “tubão”, preparado para receber o esgoto para ser tratado na ETE.

    Quanto à gestão de resíduos, a partir da aprovação da Lei nº 12.305/10 que estabelece diretrizes para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, novos conceitos como o da política reversa, a definição de rejeito, a inclusão social dos catadores na triagem e reciclagem de resíduos visando retorná-los na forma de matérias primas e o incentivo à gestão associada na forma de consórcios públicos para o tratamento e a disposição final dos refeitos foram implementados. O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS) previsto na referida lei, visa desenvolver atividades relacionadas aos serviços de resíduos sólidos que precisam ser gerenciados adequadamente, englobando varrição, coleta diferenciada de resíduos, tratamento e disposição de resíduos de diferentes origens, assim segmentados: resíduos domiciliares orgânicos e recicláveis, resíduos da varrição, resíduos da condução e supressão de árvores, da construção civil e dos serviços de saúde.

    A gestão dos resíduos sólidos do município de Santo Ângelo é realizada pela
    Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).

     

     

     

    EQUIPE GESTORA

    Francisco da Silva Medeiros – Secretário do Meio Ambiente

    Antonio Carlos Lopes Cardoso – Coordenador da SEMMA

    Rafael Rieger Ramos – Fiscal Ambiental

    Mauricio Setani – Engenheiro Ambiental

    Cleberson Anchieta Taborda – Engenheiro Civil

    Jeroni Bastos Antunes – Topógrafo

    Juliana Scwindt da Costa – Arquiteta e Urbanista

    Miriane Maria Willers – Advogada Municipal

    Álvaro Uggeri Rodrigues – Engenheiro Agrônomo

    José Carlos Freire Ferraz – Engenheiro Civil

    João Batista Corim da Rosa – Superintendente Regional Missões / CORSAN

    Araken Maicá – Gestor da Unidade de Santo Ângelo / CORSAN

    Denise Gracieli Schallemberger – Gestora do Departamento de Obras Missões / CORSAN

    Ivanir Rodrigo de Freitas – Chefe da Coordenadoria Operacional de Santo Ângelo / CORSAN

    Ubiratan Gross Alencastro – Fiscal Sanitário

    Diomar Lino Formenton – Coordenador da Secretaria de Agricultura

    Texto: Taís Renner Minuzzo

     

     

     

     

     

     

     



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